Com relação à Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984) e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça,
a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, mas não interrompe o prazo para fins de indulto e comutação
o reconhecimento da prática de falta grave é imprescindível a instauração de procedimento administrativo, assegurado o direito de defesa, não constituindo a ausência de defesa técnica por advogado violação à ampla defesa, nos termos da Súmula Vinculante no 5 do STF.
a medida de segurança não possui prazo determinado, não possuindo relevância o limite máximo cominado abstratamente para o delito praticado.
se a falta grave consistir no cometimento de fato definido como crime doloso, seu reconhecimento dependerá do trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato.