Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinados
ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por cabeça e por estirpe, respectivamente.
ao filho do primo irmão.
ao filho e à neta do primo irmão, em partes iguais.