O julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas ocorrerá quando
a matéria fática for incontroversa e se possa verificar isso antes mesmo da citação do réu, considerado ainda o direito alegado pelo autor como aplicável à hipótese dos autos a ser julgada por sentença liminar.
a matéria de fato e de direito for toda ela incontroversa, aspecto verificado pelo juiz após citação do réu e oferecimento de sua contestação.
não se encontrem presentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou condições da ação, em relação a situações jurídicas repetitivas e que não dependam de controvérsia entre as partes.
forem aplicadas súmulas vinculantes, em qualquer grau de jurisdição, antes ou após citação do réu para contestar.