A fase que antecede a realização da votação abrange, entre outros atos, a designação dos locais de votação e das seções eleitorais. Segundo a disciplina normativa que rege a matéria,
a designação de imóveis particulares como locais de votação enseja a cessão obrigatória do bem e o pagamento de indenização pelo seu uso durante as eleições.
é vedada a designação de propriedade pertencente a autoridade policial como local de votação, exceto no caso de não se encontrar, na região, edifício público em condições adequadas para sediar seção eleitoral.
é vedada a designação de propriedade pertencente a delegado de partido político como local de votação, exceto no caso de não se encontrar, na região, edifício público em condições adequadas para sediar seção eleitoral.
é vedado sediar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.