De acordo com a Lei no 11.343/2006, o procedimento correto com relação às drogas apreendidas é a sua
destruição total, após a lavratura do auto de prisão e flagrante e elaboração do laudo de constatação, determinada pelo juiz no prazo de 10 dias e realizada pelo delegado de polícia.
destruição pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, lavrando-se auto circunstanciado.
destruição imediata após a apreensão, por meio de incineração de todo o volume apreendido, quando não houver prisão em flagrante.
incineração, após manifestação do ministério público e decisão judicial, logo após o término do inquérito policial que dará início a um processo penal, inquérito este que terá o prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 se estiver solto.