O Estatuto da Criança e do Adolescente regula vários procedimentos especiais, em relação aos quais é correto afirmar que
no procedimento para colocação de adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção) será necessária sua oitiva em audiência judicial para colheita da anuência com o pedido, sendo que as crianças, sempre que possível, serão previamente ouvidas pela equipe interprofissional.
o procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento pode ser iniciado por portaria da própria autoridade judiciária e o procedimento de apuração de ato infracional pode ser iniciado por representação do Promotor de Justiça ou queixa ofertada pela vítima no caso de inércia do Ministério Público.
a lei assegura a todos, indistintamente, prioridade absoluta na tramitação e na execução de atos e diligências a eles referentes, sendo que será de 180 dias o prazo máximo para conclusão do procedimento de perda ou de suspensão do poder familiar e de 45 dias o prazo máximo para conclusão do procedimento de apuração do ato infracional atribuído a adolescente.
no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é nula a confissão do adolescente ofertada sem a presença dos pais, responsável ou curador especial.