De acordo com a legislação em vigor, no caso de um adolescente de 14 anos praticar ato infracional equiparado a furto qualificado, é possível ao
Juiz da Infância e Juventude aplicar, ao adolescente, duas medidas socioeducativas simultaneamente: liberdade assistida cumulada com obrigação de reparar o dano.
Promotor de Justiça conceder remissão condicionada à prévia reparação, pelos genitores do adolescente, dos danos causados à vítima.
Promotor de Justiça aplicar, ao adolescente, medida socioeducativa em meio aberto, desde que cumulada com remissão como forma de extinção do processo.
Juiz da Infância e Juventude, nos autos do procedimento de apuração de ato infracional, aplicar, ao adolescente, caso esteja em situação de rua, medida protetiva de acolhimento institucional.