Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos processos perante os Tribunais de Contas,
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, que beneficie o interessado, excetuada a apreciação de legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, que beneficie o interessado, inclusive a apreciação de legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
face ao seu caráter investigatório, não haverá oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa, ressalvado nos casos de apreciação de legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
serão sempre sigilosos e, portanto, sem oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa.