Em relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), é correto afirmar que:
São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
São pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Os sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional podem receber o reconhecimento de organização da sociedade civil de interesse público.
Não necessitam contemplarem em seus estatutos a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.