O regime de adiantamento previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64 NÃO é aplicável à seguinte despesa:
Despesas eventuais que exijam pronto pagamento.
Pagamento de pessoa jurídica de obra de engenharia.
Extraordinárias e urgentes.
De caráter secreto ou reservado (suprimento de fundos), realizados no interesse da segurança do ente público e na manutenção da ordem política e social.