De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, em relação à definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste em Auditoria Independente, é correto afirmar que:
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos em uma amostra selecionada de forma que nem todas as unidades da população tenham a mesma chance de serem selecionadas, proporcionando ao auditor uma base razoável para que conclua sobre a população como um todo.
Estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações, cada qual contendo unidades de amostragem de características heterogêneas para permitir uma análise mais apropriada da população como um todo.
O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar é afetado pelo tamanho da amostra exigido. Quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra a ser efetuada.
O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar é afetado pelo tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra a ser efetuada.