Conforme o regramento constitucional e o entendimento doutrinário sobre os Tribunais de Contas, no exercício de sua atividade de controle da Administração Pública, é correto afirmar que:
Os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário, representando forma de controle judicial da Administração Pública.
Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos, não jurisdicionais.
Os Tribunais de Contas atuam como auxiliares do Poder Legislativo no exercício da autotutela da Administração Pública.
Conforme determina a Constituição Federal, as decisões dos Tribunais de Contas, mesmo que resultem imputação de débito ou de multa, não possuem eficácia de título executivo.