Com relação ao ordenador de despesas, é INCORRETO afirmar que:
O ordenador de despesa originário é aquele que possui poderes e atribuições definidas em lei ou regulamento para autorizar a realização das despesas do ente administrado.
O ordenador de despesas constitui-se na autoridade máxima do ente público, detentora de atribuições exclusivas e que têm origem em lei, e, por isso, seu poder ordenatório é reconhecido como primário ou originário.
Na categoria de ordenador de despesa, incluem-se todos os servidores públicos em cargos de gestão máxima de suas instituições, exceto os Secretários de Estado e os Presidentes de Autarquias, de Fundações e de Sociedades de Economia Mista.
O ordenador de despesa derivado é aquele que, por ato de delegação de poderes emanados do ordenador de despesa originário ou primário, assume atribuições deste quanto à ordenação de despesas. Nessa categoria, podem se enquadrar os Secretários Adjuntos, os chefes de departamento e os diretores de entidades públicas.