Com relação ao reconhecimento de despesa de 13º salário, de acordo com o MCASP, pode-se afirmar que:
O 13° salário, sendo uma variação patrimonial aumentativa deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.
O 13° salário, a ser pago no final do mês, deve ser reconhecido a cada ano trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida anualmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do reconhecimento.
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária também deverá ser reconhecida mensalmente de acordo com o Regime de Competência.
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial aumentativa deve ser reconhecida anualmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do reconhecimento.