O Auditor do Estado que conscientemente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício
estará praticando ato de improbidade administrativa, desde que a conduta em questão implique enriquecimento ilícito em seu favor.
estará praticando ato de improbidade administrativa independentemente da conduta em questão causar prejuízo ao Erário ou lhe proporcionar enriquecimento ilícito.
não estará praticando ato de improbidade administrativa, mas a conduta poderá representar crime de responsabilidade.
somente implicará o reconhecimento de ato de improbidade se a conduta também for caracterizada como ilícito penal.