No Direito Ambiental brasileiro o princípio da prevenção:
É invocado quando a atividade a ser licenciada puder acarretar impactos ambientais já conhecidos pelas ciências ambientais em sua natureza e extensão.
Confunde-se com o princípio da precaução, do qual é sinônimo.
Está relacionado a atividades de conhecimento limitado, ou seja, de riscos incertos, onde não se pode definir a extensão e a natureza dos danos ambientais.
Está vinculado a efetiva ocorrência do dano ambiental tendo, portanto, natureza repressiva, sendo aplicado somente após a verificação concreta do prejuízo ao meio ambiente.