Com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinale a alternativa INCORRETA:
Sua regulamentação, através da Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999, reforçou uma tendência do direito brasileiro nos últimos anos no sentido da ampliação do papel da jurisdição constitucional difusa.
A legitimação ativa para a arguição é apenas daqueles que têm direito de propositura da ação direta de inconstitucionalidade, constantes do elenco do art. 103 da Constituição Federal.
São três os pressupostos de cabimento da arguição autônoma: (i) a ameaça ou violação de preceito fundamental; (ii) um ato do Poder Público capaz de provocar a lesão; (iii) a inexistência de qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Os atos passíveis da arguição de descumprimento de preceito fundamental autônoma incluem os de natureza normativa, administrativa e judicial.