Assumindo a obrigação na condição de principal pagador, o fiador responde pelas obrigações locatícias até a efetiva entrega das chaves, estando obrigado a cumprir os deveres resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
O fiador, obrigado como principal pagador, pode exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor, desde que nomeie bens do afiançado livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito.
Para validade da fiança, é indispensável que o fiador obrigue-se a responder pelo valor global da dívida, não sendo admitida a formalização de fiança limitada, parcial ou menor que a obrigação afiançada.
Poderá o fiador exonerar-se da fiança caso tenha assinado por prazo indeterminado, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.