Tendo o Código de Defesa do Consumidor adotado o regime da responsabilidade solidária, o comerciante sempre responderá pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.