Mesmo tendo a lei complementar definido o fato gerador presumido como sendo a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, deixou margem para cogitar-se de momento diverso, na conformidade, aliás, do previsto no art. 114 do CTN, que tem o fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.