A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar e deve ser, preferencialmente, sustentada pelos impostos, somente podendo ser objeto de taxa se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, para atendimento a evento aberto ao público.