Pode um decreto antecipar o dia de recolhimento do tributo, sem ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária.
A redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido, estando, portanto, submetida ao princípio da anterioridade tributária.
Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.