Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA:
A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido se mostra abusiva.
A multa necessariamente deverá ter base de cálculo própria, proibida sua vinculação ao valor do tributo.
A multa moratória tem caráter sancionatório e, para cumprir sua função de desencorajar a elisão fiscal, não pode ser pífia, mas não pode ter um valor que lhe confira característica confiscatória.
A multa moratória deverá ser fixada com base no custo financeiro do inadimplemento, neste incluídas as despesas administrativas do Estado para a cobrança judicial.