Trata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte assentou que a imunidade do Executivo não era um valor absoluto e que, nas circunstâncias, deveria ser ponderada com a necessidade de produção de prova em um processo penal em curso. Determinou, assim, que o Presidente John Adams entregasse ao Judiciário documentos que o incriminavam.