Acerca dos bancos de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa CORRETA:
Observado o prazo relativo à prescrição da execução do débito existente, poderá o consumidor permanecer inscrito em órgãos de proteção ao crédito por mais de cinco anos em razão de única anotação.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.