A anulação de uma autorização para supressão de vegetação expedida por autarquia em sede de regular processo administrativo
pode se dar em sede administrativa, observada ampla defesa e contraditório em favor do beneficiado pelo ato administrativo viciado, podendo ser aproveitados outros atos praticados no processo administrativo para novo pleito.
pode se dar unilateralmente, no âmbito administrativo da própria autarquia, porque se trata de pessoa jurídica de direito público, o que não se estende aos entes da Administração indireta com natureza jurídica de direito privado.
deve ser precedida e justificada por exame de conveniência e oportunidade pela autoridade máxima do ente, hipótese em que se admite revisão administrativa.
somente pode ser proferida no curso do prazo para apresentação de recurso por qualquer das partes interessadas, após o quê o ato terá exaurido seus efeitos.