A NBC TA 240 (R1) dispõe sobre fraude no contexto de auditoria contábil. Conforme a citada norma,
o risco do auditor não detectar uma distorção relevante cometida por empregados é maior do que no caso de fraude decorrente de fraude da administração, porque a administração dificilmente tem condições de acessar diretamente os registros contábeis.
o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de erro é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de fraude.
o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
o auditor deve manter-se tranquilo durante a auditoria, tendo em mente que procedimentos de auditoria têm elevada eficácia na detecção de distorções relevantes decorrentes de fraudes e de erros.