De acordo com o Decreto estadual nº 1.507, de 04 de junho de 2001, o Procurador Fiscal junto ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF)
exercerá a representação da Fazenda Estadual nesse órgão, juntamente com um Auditor da Receita Estadual e um Fiscal da Receita Estadual, a serem designados pelo Secretário da Fazenda, para período de três anos.
não poderá atuar no CERF, caso a prima de sua esposa seja Conselheira desse órgão.
poderá recorrer de ofício ao Presidente desse órgão, das decisões do Conselho, unânimes ou não, contrárias à Fazenda, no prazo de 15 dias, contados da data da realização da sessão de julgamento.
exercerá a representação da Fazenda Estadual nesse órgão, juntamente com um Fiscal da Receita Estadual, a ser designado pelo Secretário da Fazenda, para período de três anos.