A remuneração paga aos servidores públicos titulares de cargo efetivo
deve ser inicialmente fixada por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, admitindo-se revisão periódica e reajuste anual por decreto, desde que previamente demonstrada a existência de recursos orçamentário -financeiros para fazer frente à despesa.
fixada, por meio de subsídio, por lei específica, não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias a serem excluídas do limite constitucional estabelecido para remuneração dos agentes públicos (teto constitucional).
tem natureza de subsídio e submete-se integralmente ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, na mesma proporção e percentual, independentemente da natureza da verba.
admite cumulação de vencimentos com parcelas indenizatórias, a exemplo de subsídio acrescido de gratificações, de adicionais por tempo de serviço e de décimo terceiro, excluídas do limite constitucional de remuneração de agentes públicos (teto constitucional).