Acerca da extinção da punibilidade, o Código Penal e o entendimento dos Tribunais Superiores estabelece:
O curso da prescrição interrompe-se enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena por outro delito em território nacional ou no exterior.
A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for a única cominada ou aplicada.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre o total da pena aplicada em conjunto.