Conforme a NBC TA 200 (R1), que trata das responsabilidades gerais do auditor independente, a evidência de auditoria
é de natureza instantânea e primariamente obtida a partir de informações fornecidas pela administração da empresa antes do início da auditoria.
abrange informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e informações que contradizem tais afirmações.
deve ser obtida do modo que for possível e em quantidade abundante, e sua coleta e avaliação devem representar a segunda maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião, atrás apenas do tempo gasto na elaboração de relatórios.
deve ser obtida em especial fora da empresa, sendo que os registros contábeis da entidade são uma fonte secundária de evidência de auditoria, dado o risco de serem falsos