Dentre as modalidades de licitação previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o
pregão é preferencial à concorrência, podendo o agente público optar pelo procedimento mais complexo para evitar questionamento acerca de possível restrição de competição.
leilão passou a admitir o critério de menor preço para julgamento, além do já utilizado maior lance.
leilão passou a ser a regra para alienação de bens imóveis, diferentemente da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelecia a concorrência.
diálogo competitivo pode ser instaurado quando, no curso de outra modalidade de licitação, forem apresentados propostas ou lances com diferença de até 10% no valor, para mais ou para menos, de forma a alcançar resultado mais vantajoso para a Administração.