De acordo com o Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, a entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) far-se-á com suspensão do
ICMS e do IPI, apenas.
ICMS e do Imposto de Importação, apenas.
IPI, do ICMS, do Imposto de Importação e do PIS/COFINS.