Existe uma NBC TA específica que se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Segundo esta norma,
risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve se abster de considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra, e ser neutro, imparcial e objetivo.
distorção tolerável é a aplicação do princípio da significância na execução da auditoria, e pode ter o valor igual ou superior ao valor da materialidade específica.
o tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou pode ser aleatoriamente definido, mediante sorteio em computador de uso do auditor profissional.