A Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual)
define que os requisitos obrigatórios relacionados ao reconhecimento, mensuração e apresentação das transações e outros eventos e atividades evidenciados nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público são especificados na própria norma conceitual, afastando a aplicação de quaisquer conceitos descritos em outras normas contábeis.
informa que os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público são os componentes centrais da transparência da informação contábil dos governos e de outras entidades do setor público, aprimorando-a e favorecendo-a.
estabelece que os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público são relatórios contábeis elaborados para atender às necessidades de determinados grupos de usuários, podendo também atender a finalidades ou necessidades dos usuários em geral.
aplica-se às empresas estatais, de direito público ou privado, em especial às empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, inclusive as que recebem apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária.