Acerca do procedimento das licitações, conforme as disposições da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.
Somente o interessado em participar da licitação é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
É vedado ao licitante brasileiro cotar preço em moeda estrangeira, inclusive quando for permitido ao licitante estrangeiro.