Tendo em vista as disposições sobre as pessoas jurídicas, assinale a alternativa que não se coaduna com as previsões do Código Civil.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Às pessoas jurídicas não se aplicam os direitos de personalidade.