Não é necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações
resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados.
para cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública.
que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.