Os contratos de parceria público-privada apresentam características e requisitos próprios, podendo-se indicar como uma das diretrizes estruturantes dessa modalidade de delegação de serviços públicos
a previsão de repartição de riscos entre a Administração Pública e a concessionária, inclusive no que concerne a caso fortuito e força maior.
a proibição de prestação de garantias por parte da Administração Pública, cabendo à modelagem econômico-financeira garantir a sustentabilidade do objeto contratado.
o dever de estabelecer cláusulas de desempenho para avaliação do desempenho tanto do Poder Público quanto da contratada, operando-se compensações recíprocas para o caso de não atendimento dos padrões estabelecidos.
a obrigatoriedade de cobrança de tarifa diretamente dos usuários dos serviços prestados, como forma de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.