De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 214/2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS
é uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial, com sede rotativa pelas capitais dos 26 Estados e foro no Distrito Federal, sem independência orçamentária ou financeira, mas dotado de independência administrativa e técnica.
poderá implementar, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.
é uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, sem independência administrativa, orçamentária ou financeira, mas dotado de independência técnica.
terá sua atuação caracterizada pela estreita vinculação, tutela e subordinação hierárquica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.