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Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens com Mariana. Ele tinha 3 filhos oriundos de outro relacionamento – Pedro, Letícia e Cláudia. Inexistindo testamento, de acordo com o disposto no Código Civil e em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, sua herança será partilhada em



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