A Lei estadual nº 4.254/1988 traz a disciplina relativa à exigência de taxas estaduais e à sua fiscalização. De acordo com essa lei,
nos Municípios com mais de 30.000 habitantes, a cobrança da taxa de serviço de prevenção e extinção de incêndio somente será feita pelo Município, mediante celebração de convênio, tendo por base o correspondente cadastro predial.
a não exigência de taxa estadual implicará na responsabilidade solidária do funcionário e da autoridade omissos.
a exigência do pagamento das taxas estaduais compete, exclusivamente, aos Agentes Fiscais da Fazenda Estadual, sendo permitida a delegação à autoridade judicial.
a fiscalização do pagamento das taxas é de competência concorrente da Secretaria de Fazenda e de outra Secretaria de Estado em razão da qual a taxa tenha sido cobrada, e será exercida, exclusivamente, por funcionários nelas lotados.