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Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Questão 1 de 1
Assunto: Sem classificação

Os parágrafos 11 e 12 do artigo 85 da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) contemplam as seguintes regras, autorizando práticas de autorregularização:

 

"Art. 85 – ...

...

§ 11. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia com o objetivo de incentivar a autorregularização, que, neste caso, não constituirá início de procedimento fiscal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 34, § 3º)

 

§ 12. As notificações para regularização prévia poderão ser feitas por meio do Portal do Simples Nacional, facultada a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de que trata o art. 122, e deverão estabelecer prazo de regularização de até 90 (noventa) dias."

 

De acordo com as informações fornecidas e com o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, relativamente à microempresa e à empresa de pequeno porte, verifica-se que os referidos dispositivos regulamentares estão em:



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