De acordo com a Lei estadual nº 4.548/1992, que institui o IPVA no Estado do Piauí, do produto da arrecadação do imposto,
50% constitui receita do Município no qual o proprietário do veículo esteja domiciliado, sendo que a parcela pertencente ao Município será creditada a ele por meio do próprio documento arrecadação, no momento em que esta estiver sendo realizada e, no caso de restituição do IPVA ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder, no exercício seguinte, a compensação da quantia indevidamente transferida.
50% constitui receita do Município no qual o veículo esteja licenciado, sendo que a parcela pertencente ao Município será creditada a ele por meio do próprio documento arrecadação, no momento em que esta estiver sendo realizada e, no caso de restituição do IPVA ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder ao estorno da quantia indevidamente transferida.
25% constitui receita do Município no qual o veículo esteja licenciado, sendo que a parcela pertencente ao Município será creditada a ele, dentro do prazo de 90 dias, contados do seu recebimento pela rede bancária e, no caso de restituição do IPVA ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder ao estorno da quantia indevidamente transferida.
50% constitui receita do Município no qual o proprietário do veículo esteja domiciliado, sendo que a parcela pertencente ao Município será creditada a ele por meio do próprio documento arrecadação, no momento em que esta estiver sendo realizada e, no caso de restituição do IPVA ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder ao estorno da quantia indevidamente transferida.