Considerando os princípios, os objetivos e a aplicação prática das funções da auditoria intema, ,da auditoria independente e da perícia contábil:
a auditoria independente deve emitir laudo pericial contábil, ainda que exista provisão contratual entre a entidade auditada e a firma de auditoria.
a auditoria interna está subordinada à administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas.
a principal diferença entre o trabalho do auditor independente e o do perito contábil é que o primeiro deve responder a quesitos técnicos formulados pelas partes ou pelo juízo, enquanto o segundo nao se submete a questionamentos.
a auditoria independente, ao contrário da interna, não requer independência do auditor em relação à entidade auditada, pois essa exigência se aplica exclusivamente aos peritos judiciais.