Enunciados de questões e informações de concursos

Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Questão 1 de 1
Assunto: Sem classificação

Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI, para fiscalizá-lo.

 

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais.

 

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel e Eliana solicitaram auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interesse do Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lacração dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

 

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluírem seus trabalhos, procederam à lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

 

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.257/1989,

 

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.

 

II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.

 

III. os dois Auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.

 

IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

 

Está correto o que se afirma APENAS em



spinner
Ocorreu um erro na requisição, tente executar a operação novamente.