A respeito da implantação de loteamentos industriais no Município de Mogi das Cruzes, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no Município (Lei no 7.999/2023) dispõe expressamente que
fica proibida a implantação de vias locais para loteamentos industriais.
para a implantação de novos loteamentos, fica dispensada a apresentação do Relatório Ambiental Preliminar, sendo exigido apenas o Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA).
a taxa de permeabilidade poderá ser reduzida, para a sua implantação, com base em estudos técnicos produzidos pelo loteador, com anuência da Administração.
a sua implantação somente poderá ser efetivada na zona urbana e com área superior a 20 000 m².