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Ricardo propôs ação de indenização por danos morais em face de Rafaela, que, citada, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente e condenou Rafaela ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado, Ricardo iniciou o cumprimento de sentença, apresentando seu cálculo de liquidação. Rafaela, por sua vez, apresentou impugnação ao cálculo apresentado por Ricardo, alegando incorreção. O juiz, após analisar os argumentos das partes, julgou improcedente a impugnação apresentada por Rafaela, mantendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Inconformada com a decisão do juiz, Rafaela poderá apresentar



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