A respeito da Procuradoria-Geral do Município, assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei no 7.078/2015.
O Subprocurador-Geral do Município será escolhido e nomeado pelo Procurador-Geral do Município, competindo-lhe o seu assessoramento e substituição em suas ausências, faltas e impedimentos.
O Subprocurador-Geral do Município poderá exercer, sob a supervisão do Procurador-Geral, qualquer de suas funções, salvo propor ações civis públicas, ações de improbidade e arguição de inconstitucionalidade de leis.
O Serviço de Expediente e Apoio da Procuradoria do Contencioso Geral será dirigido por um Chefe de Divisão de livre nomeação pelo Prefeito.
O mandato dos Procuradores eleitos para o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município será de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução, realizando-se a eleição na forma estabelecida pelo Conselho.