A Lei no 11.101/2005 exclui da recuperação judicial alguns tipos de credores, tais como
os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Na primeira hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante expressamente previsto no contrato de comércio exterior referente à venda de bens e não à prestação de serviços.
os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
os credores de contrato de câmbio de qualquer natureza e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.
os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.